O Decreto nº 8373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Por meio desse sistema, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.

A transmissão eletrônica desses dados simplificará a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para as empresas. A prestação das informações ao eSocial substituirá o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente.

A implantação do eSocial viabilizará garantia aos diretos previdenciários e trabalhistas, racionalizará e simplificará o cumprimento de obrigações, eliminará a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas, e aprimorará a qualidade das informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias. A legislação prevê ainda tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas.

A obrigatoriedade de utilização desse sistema para os empregadores dependerá de Resolução do Comitê Gestor do eSocial, conforme decreto 8373/2014, que definirá o cronograma de implantação e transmissão das informações por esse canal.

O projeto eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e Ministério do Trabalho – MTb.

eSocial Empresas - Principais dúvidas

1. O que é o e-Social?

É o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, elaborado pelo Governo Federal, em que todas as informações lançadas pelas empresas vão compor um banco de dados único, administrado pelo Governo Federal.

2. Como vai funciona na prática?

Por determinação do governo as empresas devem lançar as informações ou conjuntos de informações que são chamados de eventos, periodicamente dentro dos prazos estabelecidos.

Sobre eventos de Saúde e Segurança do Trabalho, o empregador precisará de alguns programas e laudos da área, que já eram obrigatórios pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho (NRs) e pelo Ministério da Previdência e, que irão trazer as informações necessárias para compor os eventos, entre eles:

  • O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) regido pela NR1
  • O LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente do Trabalho) regido pelo Decreto 3048.
  • O PCMSO (Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional) regido pela NR 7
  • O ASO (Atestado da Saúde Ocupacional) também previsto na NR 7
  • O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) previsto no decreto 3048 , entre outros.

Até o momento governo colocou como obrigação para o empregador, o lançamento na plataforma do e-Social de 3 eventos relacionados a Saúde e Segurança do Trabalho, sendo eles:

  • O S-2210 que é o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), eventualmente quando houver, não é mais de preenchimento pelo site do INSS como era até aqui, mas se tornou um evento que deve ser lançado na plataforma do e-social.
  • O S-2220 que é o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), para que o e-social aceite o ASO, é necessário que o ASO contenha as informações sobre o médico coordenador do PCMSO.
  • O S-2240 que é um evento relacionado à riscos ocupacionais. O PGR, o LTCAT e o PPP, irão compor as informações deste evento.

3. O que são as inconsistências no e-Social?

Caso a plataforma do e-Social encontre qualquer divergência entre as informações dos eventos de Saúde e Segurança do trabalho e as informações do evento de folha de pagamento, como por exemplo uma matrícula, ou uma descrição de função de um funcionário que estiverem diferentes entre estes eventos, o e-Social vai apontar essa divergência para que as informações inconsistentes sejam corrigidas e tratadas pelo empregador no evento correspondente. A determinação do governo é que dentro do prazo as empresas estejam com todos os eventos lançados e com todas as inconsistências tratadas.

A solução que governo afirma que ainda disponibilizará para que as empresas cumpram com essa obrigação que ele já as impõe, será a de criarem um login para o CNPJ empregador na plataforma do e-Social e, com os programas mencionados em mãos, digitem dentro dos prazos estabelecidos, todas as informações desses eventos, para cada CPF separadamente, de todos os seus colaboradores e tratem as inconsistências apontadas pelo e-social. Porém na prática, até o momento o governo ainda não disponibilizou este canal de acesso.

4. A Prevemt tem os meios necessário para o enquadramento da sua empresa

A Prevemt oferece os programas, LTCATs e PPPs necessários e, também oferece soluções para facilitar o cumprimento destas obrigações do empregador. Como o serviço de mensageria, em que através de uma procuração eletrônica no portal do e-Social, assumimos formalmente a responsabilidade pelo lançamento e tratamento das inconsistências dos 3 eventos de Saúde e Segurança do Trabalho da sua empresa, tirando essa carga interna de trabalho e também essa responsabilidade, por informações que são criteriosas e tem prazos para serem lançadas e tratadas.

É importante destacar que este trabalho é interdependente entre a empresa e a medicina ocupacional, com o fornecimento das informações e dados referente ao trabalhador, sua função entre outras. Informações das quais eventualmente existe alguma dificuldade em recebermos respostas atualizadas dos nossos clientes. Esta tolerância sempre esteve e se harmonizou entre nós, mas agora há um novo agente (o e-Social) que já implantado cobra agilidade de todos. Cremos que podemos contar com a boa vontade de nossos clientes em razão deste novo fator externo nos pressionando diariamente.

Fonte: eSocial Governo Federal